Restituição de PIS/COFINS no Simples Nacional: o erro do monofásico
Empresa do Simples que revende produto monofásico (remédio, cosmético, autopeça, bebida, combustível) e não segrega essa receita no PGDAS-D paga PIS e COFINS duas vezes. A restituição vem pela retificação do PGDAS-D dos últimos 5 anos e por pedido no Portal do Simples Nacional. O CreditFind lê EFD-Contribuições, arquivo que o Simples não entrega, então hoje a ferramenta não atende o Simples.
Ao terminar, você consegue dizer se a sua empresa do Simples revende produto monofásico, estimar quanto pagou a mais em um mês e saber qual campo do PGDAS-D o contador precisa retificar para pedir o dinheiro de volta.
O que é o erro do monofásico no Simples
Produto monofásico é aquele em que o PIS e a COFINS são cobrados de uma vez só, na fábrica ou na importação, com alíquota mais alta. Quem revende depois (farmácia, autopeças, bar, mercado, posto) não deve mais nada dessas duas contribuições sobre a venda daquele item. O imposto já veio embutido no preço de compra.
No Simples Nacional, tudo entra em uma guia só, o DAS. A alíquota do DAS já traz dentro dela uma parcela de PIS e outra de COFINS. Se a empresa lança a receita de revenda de monofásicos como receita comum, o PGDAS-D calcula PIS e COFINS sobre ela de novo. A fábrica já pagou, e a revenda paga outra vez. É esse o erro. Ele é silencioso. O DAS sai, é pago, e ninguém reclama.
A correção existe no próprio PGDAS-D. Ao informar a receita, a empresa marca que aquela parte é de revenda de produto com tributação concentrada, a monofásica. O programa então tira os percentuais de PIS e COFINS dessa receita e segue calculando os demais tributos do DAS. Como o programa trata cada um deles, confira com o contador.
Quem costuma ter esse dinheiro a receber
Qualquer comércio do Simples que revenda itens das listas monofásicas. Os grupos mais comuns:
- Farmácias e drogarias, pelos medicamentos e produtos de perfumaria e higiene (Lei 10.147/2000).
- Lojas de autopeças, pneus e oficinas que revendem peça (Lei 10.485/2002).
- Bares, restaurantes, mercados e distribuidoras, pelas bebidas frias, como cerveja, refrigerante, água e energético (Lei 13.097/2015).
- Postos de combustível, por gasolina, diesel e álcool (Lei 10.865/2004 art. 23 e legislação própria de cada produto).
- Perfumarias, lojas de cosméticos e pet shops, pelo que vendem de perfumaria e higiene.
A referência oficial por NCM é a Tabela 4.3.10 do SPED. A lista por grupo, com NCMs e leis, está no guia lista de produtos monofásicos. O que vale é o NCM do produto na nota de compra, não o ramo da empresa. Isso é o que mais confunde. Uma farmácia vende também itens que não são monofásicos, e esses continuam tributados dentro do DAS.
Base legal da segregação
A regra está na Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º-A, inciso I. A redação vigente está no Planalto. O contribuinte do Simples deve segregar as receitas de operações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa, a monofásica, para que o cálculo do DAS não cobre os percentuais de PIS e COFINS sobre elas. A Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §6º e §7º, repete a regra no regulamento do Simples e detalha como informar a receita; os parágrafos exatos, confira na versão vigente da resolução. Esses dispositivos não constam da nossa base de pesquisa. Confira antes de citar em pedido ou parecer.
O prazo para pedir o que foi pago a mais é de 5 anos contados do pagamento, pelo CTN art. 168 e pela LC 118/2005 art. 3º. A Selic corrige a restituição de tributo federal pago indevidamente desde o mês seguinte ao pagamento (Lei 9.250/1995 art. 39 §4º). No Simples, confira como a correção aparece no pedido, já que o DAS mistura tributos federais, ICMS e ISS. A restituição dentro do Simples Nacional está na IN RFB 2.055/2021, art. 13; confira o artigo.
Faça agora
O caminho é pelo PGDAS-D, com as notas da empresa em mãos. O trabalho é do contador; os passos abaixo mostram o que ele faz e o que você deve ver em cada etapa.
- Levante, mês a mês, a receita de revenda de produtos monofásicos. A fonte são as notas de entrada e de saída, pelo NCM de cada item. Sem esse levantamento por NCM, não há como segregar com segurança. O que você deve ver: uma planilha com a receita monofásica de cada mês, e cada item ligado a um NCM da Tabela 4.3.10.
- Separe o que é revenda de monofásico do resto da receita. Industrialização e importação de monofásico no Simples têm regra própria; este guia trata da revenda (comércio). O que você deve ver: duas colunas por mês, receita de revenda monofásica e receita comum, somando o faturamento do mês.
- Retifique o PGDAS-D de cada mês dos últimos 5 anos, informando a receita monofásica no campo correto. Comece pelos meses mais antigos, que prescrevem primeiro. O que você deve ver: o DAS do mês recalculado pelo programa, sem a parcela de PIS e COFINS sobre essa receita.
- Anote a diferença entre o DAS pago e o DAS recalculado. Esse é o valor a restituir. O que você deve ver: uma coluna com a diferença de cada mês e o total do período, guardada como memória de cálculo.
- Peça a restituição pelo rito do próprio Simples Nacional, na IN RFB 2.055/2021, art. 13. Confira o artigo e o aplicativo vigente no Portal do Simples Nacional. Não é o PER/DCOMP usado por Lucro Real e Presumido; o guia do PER/DCOMP serve para esses outros regimes. O que você deve ver: o pedido feito no aplicativo do Portal do Simples Nacional, com o valor igual ao da sua memória de cálculo.
- Daqui em diante, segregue a receita todo mês, para o erro não voltar. O que você deve ver: no PGDAS-D do mês seguinte, a receita monofásica informada no campo de tributação concentrada.
Travou em algum passo? A ferramenta mostra, por achado, o registro e o campo de origem; leve isso ao contador.
Exemplo hipotético. Suponha uma farmácia no Simples com R$ 60.000 de faturamento por mês, dos quais R$ 40.000 são medicamentos e perfumaria monofásicos. Suponha também que, na faixa dela, a parcela de PIS e COFINS dentro da alíquota efetiva seja de 1% da receita. O número é inventado para a conta; o percentual real sai do anexo e da faixa da empresa. Sem segregar, ela paga esse 1% sobre os R$ 40.000, ou R$ 400 por mês a mais. Em 12 meses, R$ 4.800. Em 60 meses, R$ 24.000, antes da correção pela Selic. Refaça a conta com o PGDAS-D real da empresa antes de usar o número.
Cuidados. A segregação só vale para o que é monofásico pelo NCM. Marcar receita comum como monofásica reduz o DAS indevidamente e vira débito com multa e juros; é aqui que a Receita costuma pegar. Segregação de ICMS-ST é outra coisa, do ICMS, e não se confunde com a do PIS/COFINS. Para fabricante e importador dentro do Simples a regra é diferente; confira com o contador. E a retificação do PGDAS-D altera uma declaração já entregue. Faça com o levantamento por NCM em mãos, mês a mês, e guarde a memória de cálculo.
Cola
- Base legal: LC 123/2006, art. 18, §4º-A, inciso I; Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §6º e §7º.
- Prazo: 5 anos contados do pagamento (CTN art. 168; LC 118/2005 art. 3º).
- Onde corrigir: PGDAS-D de cada mês, campo da receita com tributação concentrada (monofásica).
- O que é monofásico: o NCM do item na nota, conferido na Tabela 4.3.10 do SPED; o ramo da empresa não decide.
- Conta: DAS pago menos DAS recalculado sem PIS e COFINS sobre a receita monofásica, mês a mês.
- Pedido: rito do Simples Nacional, IN RFB 2.055/2021, art. 13, no Portal do Simples Nacional; não é PER/DCOMP.
- Erro mais comum: marcar receita comum como monofásica; vira débito com multa e juros.
Teste rápido
Qual é o prazo para pedir de volta o que o Simples pagou a mais de PIS e COFINS?
Cinco anos contados do pagamento, pelo CTN art. 168 e pela LC 118/2005.
O que define se uma venda é monofásica: o ramo da empresa ou o produto?
O NCM do produto na nota, conferido na Tabela 4.3.10 do SPED.
O pedido de restituição da empresa do Simples usa o PER/DCOMP?
Não; segue o rito do Simples, na IN RFB 2.055/2021, art. 13.
Por que o CreditFind não atende o Simples hoje
O CreditFind lê o arquivo da EFD-Contribuições, a escrituração mensal de PIS e COFINS que empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido entregam ao SPED. A empresa do Simples não entrega esse arquivo. Ela declara pelo PGDAS-D, e o PGDAS-D não tem o detalhe por NCM que a auditoria precisa. Sem EFD, a ferramenta não tem o que ler. Por isso, hoje, o Simples está fora do escopo, e preferimos dizer isso a fazer você perder tempo com um upload que não vai funcionar.
Se a sua empresa saiu do Simples em algum momento dos últimos 5 anos, ou se o escritório atende também clientes do Lucro Real e do Presumido, aí sim o CreditFind ajuda. Nessas empresas o mesmo erro do monofásico aparece com outra cara, a revenda de monofásico com CST 01 na EFD, pagando PIS e COFINS que não eram devidos. A ferramenta cruza o NCM de cada item com a Tabela 4.3.10 do SPED e aponta o valor, o registro de origem e a base legal. Veja o guia de recuperação de crédito de PIS e COFINS e, para entender o arquivo, o de EFD-Contribuições.
Para o comércio do Simples, o trabalho é do contador, com o PGDAS-D e as notas. Se o escritório quer oferecer isso como serviço, o guia para contadores trata de como organizar a revisão. E se a empresa vender também para clientes do Lucro Real, lembre que eles têm crédito normal sobre o que compram do Simples (ADI SRF 15/2007). É um bom argumento comercial.
Termos desconhecidos? Veja o glossário de PIS/COFINS.
Veja na prática com os seus arquivos
Solte a EFD-Contribuições no CreditFind e veja, mês a mês, o que pode ser pedido de volta: valor nominal, Selic, base legal, prescrição e janela de retificação. Grátis, roda no navegador, nada sai da sua máquina.
Analisar meus arquivosPerguntas frequentes
Como posso solicitar a restituição do PIS e COFINS no Simples Nacional monofásico?
Primeiro o contador retifica o PGDAS-D de cada mês, segregando a receita de revenda de produtos monofásicos. Isso reduz o valor devido e cria um pagamento a maior. Depois o pedido de restituição segue o rito próprio do Simples Nacional, da IN RFB 2.055/2021, art. 13, feito no Portal do Simples Nacional. Não é o PER/DCOMP usado por Lucro Real e Presumido; confira com o contador o aplicativo correto.
Pode tomar crédito de PIS e COFINS de Simples Nacional?
A empresa do Simples não toma crédito de PIS e COFINS; ela paga tudo dentro do DAS. Quem compra de uma empresa do Simples e está no Lucro Real pode creditar normalmente a 1,65% e 7,6% (ADI SRF 15/2007). Para o Simples, a saída é segregar a receita monofásica, não creditar.
Quais produtos têm tributação monofásica de PIS e COFINS?
Os grupos principais são combustíveis, medicamentos e perfumaria (Lei 10.147/2000), veículos, autopeças e pneus (Lei 10.485/2002) e bebidas frias (Lei 13.097/2015). A lista oficial por NCM é a Tabela 4.3.10 do SPED.
Quais empresas podem recuperar PIS e COFINS?
No Simples, quem revende produto monofásico e não segregou essa receita no PGDAS-D. No Lucro Real e no Presumido, quem pagou sobre o ICMS na base, tributou produto monofásico ou de alíquota zero, ou deixou retenção e crédito parados na EFD-Contribuições.
Quando posso recuperar PIS e COFINS?
O direito de pedir de volta vale 5 anos contados do pagamento (CTN art. 168 e LC 118/2005). Todo mês que passa, um mês antigo prescreve, então o pedido deve começar pelos períodos mais velhos.