EFD-Contribuições: prazo, quem é obrigado e como achar crédito no SPED
A EFD-Contribuições é a escrituração digital mensal de PIS e COFINS no SPED. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido entregam até o 10º dia útil do segundo mês seguinte ao período. O mesmo arquivo que o contador transmite todo mês é a fonte para achar crédito a recuperar.
Ao terminar, você consegue dizer se a sua empresa entrega a EFD-Contribuições e em que regime, estimar quanto pagou a maior em um mês pela conta do ICMS na base e saber qual registro do arquivo olhar antes de retificar ou de pedir no PER/DCOMP.
O que é a EFD-Contribuições (SPED Contribuições)
EFD-Contribuições é o nome oficial. "SPED Contribuições", "SPED PIS/COFINS" e "EFD PIS/COFINS" são apelidos do mesmo arquivo. É um .txt por mês, por CNPJ, gerado pelo sistema fiscal da empresa e validado no PVA da Receita. O leiaute é público, descrito no Guia Prático da EFD-Contribuições (versão 1.35, leiaute 006, ainda vigente em 2026).
Dentro dele está o que a empresa declarou de PIS e COFINS no mês: receitas item a item, compras, retenções, apuração e saldos que passam adiante. Por isso ele interessa a quem busca crédito de PIS/COFINS a recuperar. O que foi pago a maior, ou deixou de ser aproveitado, está escriturado ali.
Quem é obrigado a entregar
A obrigação vem da IN RFB 1.252/2012. Entregam as pessoas jurídicas do Lucro Real, no regime não cumulativo de 1,65% e 7,6% com direito a crédito, e as do Lucro Presumido ou Arbitrado, no regime cumulativo de 0,65% e 3% sem crédito. O regime aparece no registro 0110, campo COD_INC_TRIB: 1 para não cumulativo, 2 para cumulativo, 3 para os dois ao mesmo tempo, caso da empresa do Lucro Real com receitas do art. 10 da Lei 10.833/2003. A própria IN dispensa alguns casos, como entidades imunes e isentas; veja com o contador se alguma dispensa se aplica.
Empresa do Simples Nacional não entrega a EFD-Contribuições. O PIS e a COFINS dela são apurados no PGDAS-D, e a recuperação do monofásico é outra, explicada no guia de Simples Nacional e monofásico.
Prazo: quando vence a EFD-Contribuições
Até o 10º dia útil do segundo mês seguinte ao período de apuração (IN RFB 1.252/2012, art. 7º). A EFD de janeiro vence no 10º dia útil de março; a de dezembro, no 10º dia útil de fevereiro do ano seguinte. Como a contagem é em dias úteis, o dia do mês muda a cada ano. A data exata está na Agenda Tributária da Receita.
Atraso tem multa. O art. 10 da IN 1.252 remete ao art. 12 da Lei 8.218/1991 (redação da Lei 12.873/2013): 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta do período, limitada a 1%. E mês sem EFD transmitida é um buraco na série. O PER/DCOMP de crédito de PIS/COFINS só pode ser entregue depois de transmitida a EFD que demonstra o crédito (IN RFB 2.055/2021, art. 55).
Até quando a EFD-Contribuições existe
A Nota Técnica 011/2026 do SPED (publicada em 04/02/2026, em sped.rfb.gov.br) trata da transição para a CBS (LC 214/2025), que substitui PIS e COFINS em 01/01/2027. O último período ordinário da EFD é 12/2026, com entrega até o 10º dia útil de fevereiro de 2027. Mas ela não acaba. Continua disponível pelo prazo mínimo de 5 anos para retificação, fiscalização e gestão dos saldos credores do bloco 1. A CBS não entra na EFD-Contribuições e o leiaute não muda. O que acontece com o saldo credor depois de 2027 está no guia sobre o fim do PIS/COFINS e a CBS.
Blocos e registros que importam para achar crédito
O arquivo tem blocos 0, A, C, D, F, I, M, P, 1 e 9. Para quem procura dinheiro a recuperar, poucos registros concentram quase tudo:
| Registro | O que traz | Para que serve na revisão |
|---|---|---|
| 0000 / 0110 | Período, CNPJ, original ou retificador (TIPO_ESCRIT), regime (COD_INC_TRIB) | Alíquotas a aplicar e se há crédito a testar |
| C100 / C170 / C175 | Notas de entrada e saída, item a item: NCM (via 0200), CFOP, CST, base, alíquota, ICMS, ICMS-ST | Recalcular a base de venda e os créditos de entrada |
| F600 | Retenções na fonte sofridas: data, fonte pagadora, PIS e COFINS retidos | Conferir se toda retenção foi deduzida |
| M100 / M500 | Créditos do mês por código de crédito e o saldo que sobra (SLD_CRED) | Crédito escritural não usado |
| M200 / M600 | Apuração: contribuição devida, créditos descontados, retenções deduzidas, valor a recolher | Comparar apurado com declarado e pago |
| Bloco 1 (1100 / 1500, 1300 / 1700) | Saldos de crédito e de retenção entre períodos, com o que já foi pedido em PER/DCOMP | Saldo acumulado ainda não pedido |
Os blocos A (serviços) e D (transporte) seguem a lógica do C. As bases de crédito do Lucro Real estão no guia de crédito de PIS/COFINS no Lucro Real.
Exemplo hipotético. Empresa no Lucro Presumido (0110 com COD_INC_TRIB = 2) vende R$ 10.000,00 com ICMS de 18%. No C170 dessa nota, VL_ICMS = R$ 1.800,00 e a base de PIS/COFINS foi informada como R$ 10.000,00. Pelo Tema 69 do STF (RE 574.706, julgado em 15/03/2017), o ICMS destacado sai da base. A base correta é R$ 8.200,00. A diferença de R$ 1.800,00 vezes 3,65% (0,65% de PIS mais 3% de COFINS) dá R$ 65,70 pagos a maior nessa nota. Parece pouco. Em 60 meses de faturamento, e com a Selic, deixa de ser.
Faça agora
- Abra o .txt de um mês em um editor de texto e procure a linha que começa com |0110|. O que você deve ver: o campo COD_INC_TRIB com 1, 2 ou 3. Ele diz quais alíquotas usar (1,65% e 7,6%, ou 0,65% e 3%).
- Na linha |0000| do mesmo arquivo, confira o período e o campo TIPO_ESCRIT. O que você deve ver: se o arquivo é original ou retificador e o ano da escrituração. A retificação vale até 31/12 do 5º ano seguinte.
- Escolha uma nota de saída tributada e localize o C170 dela. O que você deve ver: o campo VL_ICMS preenchido e VL_BC_PIS igual ao valor do item, sem descontar o ICMS.
- Repita a conta do exemplo com essa nota: VL_ICMS vezes a soma das alíquotas do seu regime (0,65% mais 3%, ou 1,65% mais 7,6%). O que você deve ver: o valor pago a maior nessa nota. Some as notas do mês para ter a estimativa de um mês.
- Procure as linhas F600 e compare com a retenção deduzida no M200 e no M600. O que você deve ver: retenção sofrida igual à deduzida. Se sobrar diferença, ela é candidata a PER/DCOMP.
- Solte os .txt dos 60 últimos meses no CreditFind. O que você deve ver: os achados por mês, cada um com registro de origem, base legal, valor nominal e Selic quando cabe.
Travou em algum passo? A ferramenta mostra, por achado, o registro e o campo de origem; leve isso ao contador.
O que o arquivo não diz
A EFD-Contribuições mostra o que a empresa apurou. Ela não mostra se pagou. A data e o valor do pagamento vêm da DCTF (até o período 12/2024) ou da DCTFWeb com MIT (desde 01/2025, IN RFB 2.237/2024) e do DARF. Sem os três, o tripé não fecha: apurou, declarou, pagou. E a Selic sobre o valor pago a maior conta do mês seguinte ao do pagamento (Lei 9.250/1995, art. 39, §4º; IN RFB 2.055/2021, arts. 148 e 149), data que não está no arquivo.
O arquivo também não dá o direito. Ele dá a base para recalcular. Se a tese é pacificada (ICMS destacado na base, Tema 69), a via é administrativa, pela PER/DCOMP, depois de retificar a EFD de cada mês. Se a tese ainda está em discussão, o número é "valor em jogo" e a decisão é do advogado.
Dois prazos correm ao mesmo tempo. O direito de pedir de volta prescreve em 5 anos do pagamento (CTN, art. 168, I; LC 118/2005, art. 3º), mês a mês. A retificação da EFD vale até 31/12 do 5º ano seguinte ao da escrituração (IN RFB 1.252/2012, art. 11); para 2021, fecha em 31/12/2026. E não produz efeito para crédito já objeto de PER/DCOMP ou de fiscalização. Passo a passo em retificar a EFD-Contribuições.
Cola
- Base legal da entrega: IN RFB 1.252/2012 (art. 7º prazo, art. 10 multa, art. 11 retificação).
- Prazo: 10º dia útil do segundo mês seguinte ao período. Último período ordinário: 12/2026 (NT 011/2026).
- Regime: registro 0110, campo COD_INC_TRIB (1 não cumulativo, 2 cumulativo, 3 os dois).
- Base de venda: C170, campo VL_ICMS. Pelo Tema 69, o ICMS destacado sai da base.
- Conta: ICMS destacado x (0,65% + 3%) no cumulativo, ou x (1,65% + 7,6%) no não cumulativo.
- Dois prazos: prescrição em 5 anos do pagamento, mês a mês (CTN, art. 168, I); retificação até 31/12 do 5º ano seguinte (2021 fecha em 31/12/2026).
- Erro comum: entregar PER/DCOMP sem antes retificar a EFD do mês (IN RFB 2.055/2021, art. 55).
Teste rápido
Até quando pode ser retificada a EFD de um mês de 2021?
Até 31/12/2026, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da escrituração (IN RFB 1.252/2012, art. 11).
Qual registro e campo mostram o regime de apuração da empresa?
O registro 0110, campo COD_INC_TRIB, com 1 para não cumulativo, 2 para cumulativo e 3 para os dois ao mesmo tempo.
O que precisa ser transmitido antes do PER/DCOMP de crédito de PIS/COFINS?
A EFD-Contribuições do mês que demonstra o crédito, já retificada se for o caso (IN RFB 2.055/2021, art. 55).
Como o CreditFind lê cada registro
O CreditFind é um protótipo que roda no navegador. Você solta os .txt (um por mês, de preferência os 60 últimos) e nada sai da sua máquina. A leitura segue os registros acima:
- 0000 e 0110: período, CNPJ, se é retificador e o regime. Daí saem as alíquotas e a janela de retificação.
- C100, C170 e C175: recalcula a base de saída sem o ICMS destacado (Tema 69) e sem o ICMS-ST de quem revende (STJ Tema 1125). Depois cruza o NCM do 0200 com as tabelas 4.3.10 e 4.3.13 do SPED para achar monofásico ou alíquota zero tributado com CST 01. É aqui que mais aparece valor.
- F600 contra M200 e M600: retenção sofrida versus deduzida. O que sobra é candidato a PER/DCOMP, e costuma passar despercebido.
- M100 e M500: crédito que sobrou no mês, quando o arquivo não traz o bloco 1.
- M200 e M600: confere a aritmética e mostra o valor a recolher mês a mês, para cruzar com DCTF e DARF.
- 1100, 1500, 1300 e 1700: saldo credor e saldo de retenção acumulados, descontando o que já consta como pedido.
Cada achado sai com registro de origem, base legal, valor nominal, Selic quando cabe (indébito sim, crédito escritural não, STJ Tema 1003), prescrição e quem revisa. Crédito tomado a maior aparece como passivo. São estimativas sobre o que está escriturado; a assinatura é do contador.
Termos desconhecidos? Veja o glossário de PIS/COFINS.
Veja na prática com os seus arquivos
Solte a EFD-Contribuições no CreditFind e veja, mês a mês, o que pode ser pedido de volta: valor nominal, Selic, base legal, prescrição e janela de retificação. Grátis, roda no navegador, nada sai da sua máquina.
Analisar meus arquivosPerguntas frequentes
O que é EFD de contribuição?
É a EFD-Contribuições, a escrituração fiscal digital de PIS e COFINS dentro do SPED. A empresa gera um arquivo .txt por mês com receitas, compras, créditos, retenções e a apuração das duas contribuições, e transmite pelo programa validador da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar a EFD Contribuições?
Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido (e Arbitrado), nos termos da IN RFB 1.252/2012. Empresas do Simples Nacional não entregam a EFD-Contribuições.
Quando deve ser entregue a EFD Contribuições?
Até o 10º dia útil do segundo mês seguinte ao período de apuração (IN RFB 1.252/2012, art. 7º). A EFD de janeiro, por exemplo, vence no 10º dia útil de março.
Quando vence a EFD Contribuições 01/2026?
No 10º dia útil de março de 2026, pela regra geral do art. 7º da IN RFB 1.252/2012. Veja o dia exato na Agenda Tributária da Receita Federal, porque a contagem é em dias úteis.
Qual o prazo para retificação da EFD Contribuições?
Cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da escrituração (IN RFB 1.252/2012, art. 11). A EFD de qualquer mês de 2021 pode ser retificada até 31/12/2026.
Tem multa para retificar EFD Contribuições?
Retificar dentro do prazo não gera multa, segundo o Guia Prático da EFD-Contribuições (Seção 9). A multa existe para entrega em atraso ou para arquivo com erro ou omissão, não para a retificação em si.